Brasil

Eleições no exterior – Informações para o eleitor

O 2º turno das eleições par presidente do Brasil será realizado no dia 30 de outubro.

A votação será realizada das 8:00h às 17:00h no horário local.

As eleitoras e os eleitores que chegarem até às 17:00h poderão votar.

A votação se encerra após todos os eleitores na fila, que se apresentarem até as 17:00h, emitirem seu voto.

Para votar, o eleitor deve trazer:

Um documento de identidade brasileiro valido.
A foto do documento, ainda que vencido, deve permitir a identificação do eleitor.

Título eleitoral ou e-título já baixado no celular (se possível. Não é obrigatório apresentar o título de eleitor ou e-título para votar)

Quem tem preferência para votar?

Terão prioridade para votar:

  • as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos;]
  • as pessoas com deficiência;]as gestantes;
  • as lactantes; e
  • as pessoas com crianças de colo.
  • A prioridade considerará a ordem de chegada à fila de votação, ressalvados as idosas e os idosos com mais de 80 anos, que terão preferência sobre as(os) demais, independentemente do momento de sua chegada à seção eleitoral dentro do horário de votação.

Na Seção Eleitoral:

O que pode fazer?

  • Usar camisa, camiseta, boné, broches, etiquetas ou adesivos do candidato ou partido, mas a manifestação deve ser individual e silenciosa

O que não pode fazer?

  • Perturbar a ordem no local de votação
  • Manifestação não silenciosa referente a candidatos ou partidos
  • Entrar na cabine de votação com celular, tablet, máquina fotográfica, filmadora ou outros aparelhos eletrônicos
  • Entrar acompanhado na cabine de votação (exceto com crianças de colo)

Como saber onde votar?

Consulte seu local de votação: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-local-de-votacao/consulta-por-nome

PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA ÀS ELEIÇÕES

Opção 1: pelo e-título, a partir do dia das eleições (02/10/2022)
Opção 2: pelo sistema Justifica, do TSE: https://justifica.tse.jus.br , a partir do dia seguinte às eleições (03/10/2022)

A justificativa deve ser feita em até 60 dias após o dia da eleição em que o eleitor não votou.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

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