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Casal americano não consegue registrar o filho que nasceu no Brasil durante viagem

Da Redação – Cheri e Chris Phillips, um casal norte-americano, estão impossibilitados de deixar o Brasil com seu filho Greyson, de dois meses, após enfrentarem o nascimento prematuro dele durante uma viagem de férias a Florianópolis. A dificuldade em obter a certidão de nascimento do bebê tem impedido a família de retornar a Cambridge, Minnesota, onde moram.

O casal chegou a Santa Catarina no final de fevereiro para celebrar o aniversário da filha de Chris, que mora em Florianópolis. Após duas semanas na cidade, Cheri foi hospitalizada com 28 semanas de gestação e deu à luz em uma cesariana de emergência no dia 12 de março, no Ilha Hospital e Maternidade. Greyson, devido à sua prematuridade, ficou 51 dias internado na UTI neonatal.

Apesar de ter recebido alta no dia 3 de maio, a família ainda enfrenta obstáculos burocráticos. Mesmo com a chegada de certidões originais de nascimento e casamento dos EUA, a falta de um apostilamento tem complicado o processo. Uma advogada brasileira foi contratada para auxiliar com a documentação de Greyson, mas, conforme Chris desabafa, o cartório e o juízo não têm sido colaborativos, prolongando a estadia da família no Brasil por mais de nove semanas.

“Tentamos registrar Greyson em um cartório na Trindade, que era o mais próximo do hospital onde ele nasceu. Fomos atendidos por uma atendente muito grossa, que se recusou a emitir a certidão de nascimento porque os nossos passaportes americanos não tinham os nomes dos pais”, relata Chris, que fala fluentemente português.

Algumas semanas após o nascimento de Greyson, tios de Chris enviaram as certidões de nascimento e casamento do casal dos EUA, mas sem o apostilamento, essencial para validar a autenticidade internacional dos documentos. Diante disso, os Phillips contrataram uma advogada brasileira para resolver a documentação de Greyson no Brasil, mas o progresso tem sido lento.

Chris expressou frustração com a situação: “Já são nove semanas tentando obter os documentos de Greyson. Por alguma razão, o cartório e o juiz não estão nos auxiliando.”

Para retornarem aos Estados Unidos, o casal necessita da certidão de nascimento brasileira de Greyson. Com ela, poderão solicitar o Registro Consular de Nascimento no Exterior (CRBA), que confirma a cidadania americana do bebê. Esse registro permitirá a emissão de um passaporte americano na embaixada dos EUA em Brasília ou em um dos quatro consulados americanos no Brasil.

O casal então procurou a senadora americana Tina Smith, do partido Democrata de Minnesota, que conseguiu acelerar o procedimento nos Estados Unidos. “Recentemente descobrimos que não precisaremos mais ir pessoalmente ao consulado americano em Porto Alegre para tirar o passaporte de Greyson. Isso é uma grande conquista, pois Greyson é muito pequeno, tem problemas de saúde e não está apto para viajar”, explicou Chris.

Contudo, a principal barreira para o casal ainda é conseguir a certidão de nascimento de Greyson. Atualmente, eles estão em um Airbnb no bairro Pantanal, sendo este o terceiro aluguel desde a chegada ao Brasil. No final do mês, precisarão deixar o local e ainda não têm um destino definido caso não consigam retornar aos Estados Unidos.

A posição do cartório

Em uma nota enviada ao g1 SC, a oficial substituta do Cartório da Trindade, Sabrina Costa da Silva Brasil Gonçalves, esclareceu os procedimentos necessários para o casal.

“A coordenação investigou a respeito. descobrimos que esse caso foi acompanhado por uma auxiliar, ela deu orientação às partes. Essa auxiliar não tinha atribuição como escrevente do Registro Civil, da serventia. Esse problema no atendimento aconteceu sem a ciência da titular, da substituta ou da escrevente do setor. A auxiliar foi desligada da serventia, não mais atuando em qualquer atendimento. Esse não é o padrão do cartório. Nenhum cidadão brasileiro pode ficar sem registro. Nesse caso, se eles não têm documentação que comprove filiação, é [necessário] fazer uma declaração particular sob pena de responsabilidade civil e penal dos pais. E ali eles afirmam o nome da filiação – nesse caso, os avós maternos ou paternos. Isso se junta à DNV [Declaração de Nascido Vivo] e o processo para fins de provas futuras se ocorrer qualquer tipo de incorreção nessa declaração firmada pelos pais. A serventia vai entrar em contato imediato com os pais na manhã de sexta para efetuar imediatamente esse registro”.

 

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