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Juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba determina sequestro de R$ 78 milhões do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

AE – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sequestrado R$ 77,9 milhões em bens pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13.ª Vara Federal de Curitib (PR), no âmbito da operação Lava Jato.

A decisão, proferida no dia 18 de junho, foi tomada com base em um pedido do MPF (Ministério Público Federal) em processo que envolve a compra de um terreno para nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo.

Bonat argumenta que um pedido do MPF para sequestro de bens de Lula tinha sido negado, em agosto de 2018, pelo então juiz federal Sérgio Moro, considerando que os bens do ex-presidente já tinham sido bloqueados na ação do triplex em Guarujá (SP).

O valor de reparação de danos na sentença do triplex tinha sido estabelecido em R$ 16 milhões, mas foi reduzido para cerca de R$ 2,4 milhões pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em recurso apresentado pela defesa de Lula.

Com a redução, parte dos bens bloqueados no caso do triplex poderá ser liberada e, por isso, o juiz considerou oportuno rever a decisão e examinar os pedidos do MPF.

O juiz explicou que o bloqueio tem como objetivo a reparação mínima de danos, calculados em R$ 75,4 milhões, o equivalente ao total da porcentagem de propina supostamente oferecida pela Odebrecht em razão de oito contratos com a Petrobras, segundo a acusação.

O juiz também considerou uma pena de multa em R$ 3 milhões, valor que, segundo ele, poderá ser revisado quando a sentença do caso por publicada. O MPF tinha determinado essa multa em R$ 13 milhões, mas foi revisada pelo magistrado.

Desse modo, o valor calculado chega a R$ 78,4 milhões. Uma vez que o apartamento em São Bernardo do Campo já teve sequestro decretado, o juiz determinou o desconto de R$ 504 mil, restando o saldo de R$ 77,9 milhões.

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