EUA

Mentir para tirar a carteira de motorista em outro estado é crime

Jehozadak Pereira

Uma publicação em um dos muitos bazares e grupos e lá foi ele para a Califórnia, o que lhe custou cerca de US$ 2 mil e dias depois ele voltou a Massachusetts já habilitado. Com uma carteira de motorista no bolso, Samuel trabalhou dia e noite e conseguiu juntar algum dinheiro. Em julho do ano passado, ele foi levar um passageiro em Foxborough, e na volta foi parado por um oficial de polícia. “Ele pediu minha carteira de motorista e a registration do carro.

Quando viu que minha carteira era da Califórnia, falou que não valia aqui em Massachusetts e me levou preso. Na corte paguei uma multa e fui liberado, mas não tive de volta a minha carteira, que nem sei aonde foi parar. Um mês depois fui parado novamente e na saída da corte, fui detido pela Imigração e colocado em processo de deportação. De nada adiantou os argumentos de que minha esposa estava grávida.

Fui mandado embora e não vi meu fi lho nascer”, diz Samuel que mora em Cariacica, Espírito Santo. Em conversa pelo WhatsApp, admitiu que da segunda vez que foi preso, estava alcoolizado. Tal como Samuel, milhares de imigrantes indocumentados, principalmente brasileiros acorrem a estados como a Califórnia, Connecticut, Maryland e Nevada para obter uma carteira de motorista, mesmo que não morem nestes locais e para isto dão declarações falsas e inverídicas.

Para isto, caem nas mãos de ‘despachantes’ e facilitadores que cobram caro para arrumar um endereço e comprovantes falsos como extratos bancários e outros documentos. Ressalte-se que estas carteiras de motorista não tem validade alguma fora dos estados onde foram emitidas, e todos os dias, elas são obtidas de modo fraudulento e pode sim prejudicar em um futuro processo de legalização. Uma pergunta que se faz comumente é: atualmente isto é crime?

A legalidade deste tipo de ação, foi levada ao advogado Danilo J. Brack, que semanalmente participa do programa JS no Ar, pela WLYN 1360 AM, e ele foi enfático ao responder: “Isso não ‘passou à ser crime federal’, sempre foi”, disse Brack. “Por causa de desespero, de necessidade e de opiniões erradas saem do estado onde moram e vão para outro para tirar a carteira de motorista. Mentem e pensam que estão se livrando de um problema, mas aqui há duas situações.

Uma a curto prazo e outra a longo prazo, pois a prática sempre foi um crime. São dois tipos de crimes – estadual e federal e é tipificado entre outros delitos como perjúrio. Para isto, o indivíduo que não tem carteira de motorista sai por exemplo de Massachusetts, vai para a Califórnia, mente que mora lá, e quando preenche uma aplicação oficial, ele está sob juramento, dizendo que as informações ali prestadas são verdadeiras, quando não são.

Ao afirmar que mora na Califórnia, comete o crime de perjúrio e vai se tornar crime em Massachusetts, quando usa-la, pois mesmo tendo sido obtido de modo oficial, é falso pois foi obtido através de uma mentira na visão da Justiça. O documento foi conseguido de modo fraudulento e por ter sido emitido fora do estado é um crime federal.

Isto acontece há muitos anos, e quando um policial para a pessoa ele pode rasgar a carteira na cara do sujeito e mandá-lo para a corte por estar dirigindo sem habilitação. O problema é maior quando chama a atenção da Imigração. Em questão de documentação, tudo nos EUA é interligado e conectado e o governo tem acesso a tudo deste o Patriot Act de 2003.

Portanto, qualquer oficial de Imigração pode acessar o seu recorde e saber tudo o que se passa com você, inclusive saber que possui uma carteira da Califórnia ou de outro estado mesmo morando em Massachusetts, inclusive que o carro da pessoa é registrado aqui. O oficial pode puxar uma cópia e apresentar para um juiz”, diz.

O assunto é complicado e exige cuidados. “Muitas vezes quando uma pessoa é detida e na corte de Imigração o juiz estipula uma fiança alta ou nem estipula nada, isto causa espanto, pois a pessoa é tida como idônea e direita, as vezes é por causa de uma coisa assim (da fraude), pois ele é tido como fraudador e alguns juízes não querem nem saber e penalizam duramente a pessoa.

Quando as pessoas me procuram e pedem conselho acerca disto, eu desestimulo de imediato, pois não vale a pena se arriscar e correr o risco de se prejudicar no futuro caso passe alguma lei de Imigração. Inclusive em uma entrevista para a obtenção de um green card, um oficial pode perguntar sobre isto. Um processo de legalização pode – veja bem – pode ser prejudicado por uma fraude destas.

Já tive alguns casos destes e tudo foi bem, mas estamos vivendo em um período turbulento onde qualquer coisa pode ser um obstáculo. Quem já fez não adianta chorar, mas se puder não fazer, não faça, pois pode trazer problemas. O que eu recomendo é que a pessoa que quer ter uma carteira da Califórnia, de Connecticut ou de qualquer outro estado que emite o documento que ele se mude para lá e que refaça a sua vida, pois pelo menos, não estará cometendo uma fraude e poderá dirigir tranquilo.

É preciso ressaltar que quando estamos falando que a pessoa não precisa ser indiciado criminalmente em corte para que a Imigração determine que ele cometeu um crime e para eles, isto – mentir para tirar uma carteira com informações falsas é fraude e portanto, um delito”. afirma Danilo J. Brack. Sobre as penalidades, o advogado é bem claro; “Tudo depende do estado que isso acontece, em alguns pode ser um misdemeanor que acarreta em até 11 meses e 29 dias de prisão, ou um felony que acarreta acima de uma ano.

O comum na primeira ocorrência é até 90 dias, se for um caso somente de licença falsa. Em Massachusetts a pessoa pode ser autuada por forjar, adulterar ou falsificar licença, cada com penalidades diferentes. A Massachusetts General Law 138 sec 34B determina três meses de prisão se a pessoa for culpada de misdemeanor (tipo somente uso), mas um felony sob o Mass Fake ID Law pode acarretar cindo anos de prisão. Já o código federal 18 USC 1028 determina até 15 anos de prisão. Tudo depende da jurisdição que indicia e qual o código sob o qual o indivíduo é indiciado”, finaliza.

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