Brasil

Justificativa eleitoral

Jehozadak Pereira

O Consulado-Geral do Brasil em Boston não recebe pedidos de justificativa, nem antes, nem durante, nem após as eleições. Os eleitores inscritos em zona eleitoral do exterior deverão utilizar o Sistema Justifica, disponível no link http://www.tre-df.jus.br/…/justifi…/sistema-justificaacesso. Se não compareceu ao 1º turno, deverá entrar no Sistema de 8 de outubro a 6 de dezembro para justificar. Se não compareceu ao 2º turno, deverá entrar no Sistema de 29 de outubro a 26 de dezembro para justificar.

Se o eleitor está cadastrado no Brasil, deve encaminhar a justificativa ao seu Cartório no Brasil. Para os eleitores de alguns estados e do Distrito Federal, a justificativa também poderá ser encaminhada pelo Sistema Justifica através do link http:// www.tse.jus.br/elei…/servicos/justifi cativa-eleitoral.

Justificativa pós-eleição Caso o eleitor não tenha justificado no dia da eleição, poderá preencher, em até 60 dias a contar da data de cada turno, o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e apresentá-lo em qualquer zona eleitoral ou encaminhá-lo diretamente ao cartório de sua inscrição, pelos serviços de postagens.

O requerimento deverá ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc.), e será analisado pelo Juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. O endereço dos cartórios eleitorais poderá ser obtido no link http://www.tse.jus.br/eleitor/ zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.

Para formalizar o requerimento de justificativa eleitoral de ausência às urnas por meio do Sistema de Justificativa online (JUSTIFICA), o eleitor deverá acessar o sistema, cujo link encontra-se disponível na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral no link http:// www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justifi – cativa-eleitoral ou nos links disponibilizados pelos respectivos TREs. Esse serviço está disponível, também, aos eleitores cadastrados no Exterior.

No Sistema JUSTIFICA, o eleitor preencherá o formulário eletrônico e deverá anexar cópia digitalizada de seus documentos pessoais e dos documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento às urnas (atestado médico, comprovantes de viagem, etc). Atenção: o tamanho dos arquivos anexados deve conter no máximo 2MB.

A justificativa será então encaminhado à zona eleitoral a que pertence o eleitor para exame pelo juiz competente. Concluído o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento da justificativa. O acolhimento das alegações apresentadas fi cará a critério do juiz eleitoral e o eleitor será notificado da decisão. Caso a justificativa seja acolhida, será feito o registro no histórico do cadastro eleitoral. Também pelo Sistema JUSTIFICA o eleitor poderá consultar o andamento de seu requerimento de justificativa.

ELEITOR NO EXTERIOR

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao Brasil, para apresentar a justificativa no cartório de sua inscrição ou efetuar o requerimento por meio do Sistema JUSTIFICA.

O eleitor deve apresentar comprovação que estava ausente do Brasil no dia da votação.

 Caso queira justificar a ausência às urnas antes do seu retorno ao Brasil, o eleitor pode encaminhar o Requeimento de Justificativa Eleitoral (RJE) diretamente ao seu cartório de inscrição, por serviço postal, nos prazos legais, ou realizar o requerimento usando o Sistema Justifica, se for o caso.

 Sem estar regular com a Justiça Eleitoral, não é possível obter passaporte ou carteira de identidade, exceto o eleitor que estiver no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil (Lei 4.737/1965, art. 7º, §4º).

ATENÇÃO

Deverá ser apresentada uma justificativa para cada turno de eleição. O eleitor que não votar e não justificar a ausência do voto por três turnos consecutivos terá sua inscrição eleitoral cancelada.

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