EUA Imigração

Suprema Corte dos EUA resolverá disputa para conceção do ‘Green Card’ por casamento

JSNEWS – A Suprema Corte dos Estados Unidos concordou, sexta-feira, 12, em avaliar se é um direito constitucional ou não a conceção de cidadania Norte Americana a um não cidadão para que este, através do casamento, possa obter os vistos necessários para residir legalmente nos Estados Unidos.

Os juízes vão analisar o recurso em desfavor do Departamento de Justiça emitida pelo Tribunal de Apelações dos EUA do Nono Circuito (Em São Francisco, Califórnia), que considerou que a Sra. Sandra Muñoz, uma advogada americana, tem o direito protegido pela constituição de que seu marido, Luis Acensio Cordero, de El Salvador obtenha um visto (Green Card) para viver nos EUA.

O caso não é apenas sobre se o marido da Sra. Muñoz obter o Green Card, uma vez que a decisão deve afetar como a concessão desse documento aos imigrantes em situação similar. Um relatório de 2022 do Conselho Nacional de La Raza aponta que pelo menos quatro milhões de famílias são casais de status misto, o que significa que um dos cônjuges está sem documentos legais pare residir nos Estados Unidos.

Quando um homem ou mulher dos EUA se casa com um imigrante sem documentos, essa pessoa não obtém automaticamente o direito de viver nos Estados Unidos, pois deve solicitar um Green Card por casamento perante os Serviços de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) e seguir os tramites complexos na lei migratória do país.

Acensio, hoje com 48 anos, ele era um imigrante sem documentos quando conheceu Muñoz em 2008. Eles se casaram dois anos depois e, em 2013, ele solicitou o green card alegando que sua esposa é cidadã americana. Ele teve que retornar a seu pais para solicitar o visto uma vez que ele havia entrado no país ilegalmente.

No consulado em El Salvador, Ascencio teve o visto negado sob alegação de que ele entraria nos EUA para “cometer atividades ilegais” e, devido a algumas tatuagens, os funcionários do consulado suspeitaram que ele fosse membro da gangue MS-13.

Acensio mora em em El Salvador o casal tem uma filha de 17 anos que vive com a mãe, o casal mantém contato por meio de videochamadas, viagens a outros países e quando a Sra. Muñoz vai a El Salvador.

A queixa apresentada pela Sra. Muñoz alega que o Departamento de Estado violou seu direito constitucional de viver com seu marido, além de não explicar em detalhes o motivo da recusa do visto.
Já o Departamento de Estado reivindicou “proteção consular” sobre a decisão de negar o visto a Ascencio, e negaram que estão violando o direito da Sra. Muñoz de viver com seu marido, mas que somente negaram o visto para ele.

 

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